domingo, 31 de maio de 2026

ENFERMEIRO JOSIAS

 

Lei Municipal 22/86— CEP: 35681-233
Denomina logradouro público: Rua Enfermeiro Josias / Conj. Habitacional Jadir Marinho

O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º — Denominar-se-á “ENFERMEIRO JOSIAS” a rua localizada no Conjunto Habitacional Jadir Marinho de Faria, zona 08, que tem seu início na rua BI, passando pelas quadras 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32 3 32 – A, e terminando na rua BA.

Art. 2º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 07 de abril de 1986
José Coelho Neto — Vereador



JUSTIFICATIVA
Este foi um homem que dignificou sua profissão. Foi além. Para ele, ser enfermeiro foi vocação.

Trabalhou servindo e amando, com toda a dedicação. De tão íntegro à profissão -  por isto tão justamente visto como enfermeiro modelar -  o título de sua profissão/vocação até parece intrinsecamente vinculado ao seu nome e a à sua personalidade, daí queremos chamar de ENFERMEIRO JOSIAS a um logradouro público, imortalizando-o assim, para honra e gáudio de nossos conterrâneos.

Sempre dedicação e eficiente, louco e pronto para servir, foi modelo raro de enfermeiro e de homem. Nada mais justo que esta homenagem, pois.

DADOS BIOGRÁFICOS
Nome: Josias Alves de Moura
Nascimento: 12/03/1919
Falecimento: 24/11/1984
Esposa: Dolores Ferreira de Moura
Filhos: Antônio Alves Moura, Maria Rozário Moura, Maria Ângela Moura

Josias Alves de Moura era natural de Cláudio/MG, mudou-se para Itaúna em 1936, quando ingressou como Enfermeiro na Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira.
Aposentou-se com 47 anos de serviços naquele hospital, tendo exercido a função de Técnico em Raio X.
Foi Ministro da Eucaristia na Comunidade de Santo Antônio; músico da Banda do Sr. Ozéias e pescador onde tinha grandes e inúmeros amigos.


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nomeio relator o nobre colega José Coelho Neto.
Pedro Paulo Pinto — Presidente da Comissão de Justiça e redação
O presente Projeto de Lei nº 22/86, está em conformidade com a legislação em vigor, competindo a esta Casa a sua apreciação.
José Coelho Neto — Relator
Pedro Paulo Pinto — Presidente da Comissão
Geraldo Magela de Assis Oliveira
Sala das Sessões, em 10 de abril de 1986.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Nomeio relator o nobre colega Pedro Paulo Pinto
Milton Nogueira de Oliveira
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
A Comissão de Finanças e Orçamento está de pleno acordo com o presente projeto de Lei 22/86. Somos pela a sua apreciação em 1ª discussão.
Pedro Paulo Pinto — Relator
Milton Nogueira de Oliveira — Presidente da Comissão
Osmando Pereira da Silva — Membro
Sala das Sessões, em 11 de abril de 1986

Aprovado em 1ª discussão — 15/04/1986
Aprovado em 2ª discussão — 22/04/1986
Aprovado em 3ª discussão — 22/04/1986






REFERÊNCIAS:
Autoria do projeto de Lei 22/86: José Coelho Neto – Vereador
Organização e Elaboração: Charles Aquino.
Acervo: Prof. Marco Elísio Chaves Coutinho, Charles Aquino, Hospital Manoel Gonçalves de Sousa
Acervo e Projetos de Leis dos Logradouros: Câmara Municipal de Itaúna.
Colaboração: Patrícia Gonçalves Nogueira
Pesquisa: Charles Aquino.                                                              

    PRAÇA IRMÃ BENIGNA

    Lei Municipal 5052/2016
    Denomina logradouro público: Praça Irmã Benigna / Bairro Santa Edwiges


    LEI No 5.052, DE 6 DE JUNHO DE 2016
    Denomina logradouro público: “Praça Irmã Benigna”.



    O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o Denominar-se-á Praça Irmã Benigna o logradouro público que tem seu início na Rua Nadyr Carvalho Franco com a Rua Absay Nogueira de Faria, desse ponto segue confrontando com a Rua Absay Nogueira de Faria numa extensão de 53,13 m até a Rua Waldemar Rezende Limiro, desse ponto em ângulo à direita segue confrontando Rua Waldemar Rezende Limiro numa extensão de 67,50 m até a Rua Nadyr Carvalho Franco, desse ponto em ângulo à direita segue confrontando com a Rua Nadyr Carvalho Franco numa extensão de 41,65 m até o ponto inicial, localizado no Bairro Santa Edwiges, nesta cidade de Itaúna MG.

    Art. 2o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.

    Art. 3 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.

    Art. 4 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Itaúna-MG, 6 de junho de 2016.
    Osmando Pereira da Silva - Prefeito Municipal de Itaúna/MG

    Fabiano Nogueira Gonçalves - Procurador Geral do Município

    Irmã Benigna


    REFERÊNCIAS:
    Organização e Arte: Charles Galvão de Aquino — Historiador (Registro nº 343/MG).
    Acervo: Professor Marco Elísio, Charles Aquino
    Projetos de Leis dos Logradouros: Câmara Municipal de Itaúna. Disponível em: http://cmiserverip.hopto.org:8090/sapl/sapl_documentos/norma_juridica/3626_texto_integral