domingo, 31 de maio de 2026

PRAÇA IRMÃ BENIGNA

Lei Municipal 5052/2016
Denomina logradouro público: Praça Irmã Benigna / Bairro Santa Edwiges


LEI No 5.052, DE 6 DE JUNHO DE 2016
Denomina logradouro público: “Praça Irmã Benigna”.



O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Denominar-se-á Praça Irmã Benigna o logradouro público que tem seu início na Rua Nadyr Carvalho Franco com a Rua Absay Nogueira de Faria, desse ponto segue confrontando com a Rua Absay Nogueira de Faria numa extensão de 53,13 m até a Rua Waldemar Rezende Limiro, desse ponto em ângulo à direita segue confrontando Rua Waldemar Rezende Limiro numa extensão de 67,50 m até a Rua Nadyr Carvalho Franco, desse ponto em ângulo à direita segue confrontando com a Rua Nadyr Carvalho Franco numa extensão de 41,65 m até o ponto inicial, localizado no Bairro Santa Edwiges, nesta cidade de Itaúna MG.

Art. 2o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.

Art. 3 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.

Art. 4 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Itaúna-MG, 6 de junho de 2016.
Osmando Pereira da Silva - Prefeito Municipal de Itaúna/MG

Fabiano Nogueira Gonçalves - Procurador Geral do Município

Irmã Benigna


REFERÊNCIAS:
Organização e Arte: Charles Galvão de Aquino — Historiador (Registro nº 343/MG).
Acervo: Professor Marco Elísio, Charles Aquino
Projetos de Leis dos Logradouros: Câmara Municipal de Itaúna. Disponível em: http://cmiserverip.hopto.org:8090/sapl/sapl_documentos/norma_juridica/3626_texto_integral