domingo, 31 de maio de 2026

ENFERMEIRO JOSIAS

 

Lei Municipal 22/86— CEP: 35681-233
Denomina logradouro público: Rua Enfermeiro Josias / Conj. Habitacional Jadir Marinho

O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º — Denominar-se-á “ENFERMEIRO JOSIAS” a rua localizada no Conjunto Habitacional Jadir Marinho de Faria, zona 08, que tem seu início na rua BI, passando pelas quadras 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32 3 32 – A, e terminando na rua BA.

Art. 2º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 07 de abril de 1986
José Coelho Neto — Vereador



JUSTIFICATIVA
Este foi um homem que dignificou sua profissão. Foi além. Para ele, ser enfermeiro foi vocação.

Trabalhou servindo e amando, com toda a dedicação. De tão íntegro à profissão -  por isto tão justamente visto como enfermeiro modelar -  o título de sua profissão/vocação até parece intrinsecamente vinculado ao seu nome e a à sua personalidade, daí queremos chamar de ENFERMEIRO JOSIAS a um logradouro público, imortalizando-o assim, para honra e gáudio de nossos conterrâneos.

Sempre dedicação e eficiente, louco e pronto para servir, foi modelo raro de enfermeiro e de homem. Nada mais justo que esta homenagem, pois.

DADOS BIOGRÁFICOS
Nome: Josias Alves de Moura
Nascimento: 12/03/1919
Falecimento: 24/11/1984
Esposa: Dolores Ferreira de Moura
Filhos: Antônio Alves Moura, Maria Rozário Moura, Maria Ângela Moura

Josias Alves de Moura era natural de Cláudio/MG, mudou-se para Itaúna em 1936, quando ingressou como Enfermeiro na Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira.
Aposentou-se com 47 anos de serviços naquele hospital, tendo exercido a função de Técnico em Raio X.
Foi Ministro da Eucaristia na Comunidade de Santo Antônio; músico da Banda do Sr. Ozéias e pescador onde tinha grandes e inúmeros amigos.


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nomeio relator o nobre colega José Coelho Neto.
Pedro Paulo Pinto — Presidente da Comissão de Justiça e redação
O presente Projeto de Lei nº 22/86, está em conformidade com a legislação em vigor, competindo a esta Casa a sua apreciação.
José Coelho Neto — Relator
Pedro Paulo Pinto — Presidente da Comissão
Geraldo Magela de Assis Oliveira
Sala das Sessões, em 10 de abril de 1986.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Nomeio relator o nobre colega Pedro Paulo Pinto
Milton Nogueira de Oliveira
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
A Comissão de Finanças e Orçamento está de pleno acordo com o presente projeto de Lei 22/86. Somos pela a sua apreciação em 1ª discussão.
Pedro Paulo Pinto — Relator
Milton Nogueira de Oliveira — Presidente da Comissão
Osmando Pereira da Silva — Membro
Sala das Sessões, em 11 de abril de 1986

Aprovado em 1ª discussão — 15/04/1986
Aprovado em 2ª discussão — 22/04/1986
Aprovado em 3ª discussão — 22/04/1986






REFERÊNCIAS:
Autoria do projeto de Lei 22/86: José Coelho Neto – Vereador
Organização e Elaboração: Charles Aquino.
Acervo: Prof. Marco Elísio Chaves Coutinho, Charles Aquino, Hospital Manoel Gonçalves de Sousa
Acervo e Projetos de Leis dos Logradouros: Câmara Municipal de Itaúna.
Colaboração: Patrícia Gonçalves Nogueira
Pesquisa: Charles Aquino.                                                              

    PRAÇA IRMÃ BENIGNA

    Lei Municipal 5052/2016
    Denomina logradouro público: Praça Irmã Benigna / Bairro Santa Edwiges


    LEI No 5.052, DE 6 DE JUNHO DE 2016
    Denomina logradouro público: “Praça Irmã Benigna”.



    O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o Denominar-se-á Praça Irmã Benigna o logradouro público que tem seu início na Rua Nadyr Carvalho Franco com a Rua Absay Nogueira de Faria, desse ponto segue confrontando com a Rua Absay Nogueira de Faria numa extensão de 53,13 m até a Rua Waldemar Rezende – Limiro, desse ponto em ângulo à direita segue confrontando Rua Waldemar Rezende – Limiro numa extensão de 67,50 m até a Rua Nadyr Carvalho Franco, desse ponto em ângulo à direita segue confrontando com a Rua Nadyr Carvalho Franco numa extensão de 41,65 m até o ponto inicial, localizado no Bairro Santa Edwiges, nesta cidade de Itaúna – MG.

    Art. 2o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.

    Art. 3o  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.

    Art. 4o  Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Itaúna-MG, 6 de junho de 2016.
    Osmando Pereira da Silva - Prefeito Municipal de Itaúna/MG

    Fabiano Nogueira Gonçalves - Procurador Geral do Município

    Irmã Benigna


    REFERÊNCIAS:
    Organização e Arte: Charles Galvão de Aquino — Historiador (Registro nº 343/MG).
    Acervo: Professor Marco Elísio, Charles Aquino
    Projetos de Leis dos Logradouros: Câmara Municipal de Itaúna. Disponível em: http://cmiserverip.hopto.org:8090/sapl/sapl_documentos/norma_juridica/3626_texto_integral