QUEM ERA DOUTOR AUGUSTO EM 1902
Nascido em 29 de julho de 1861, estava com 59 anos de idade; diplomado médico em 1887, estava na profissão há 33 anos; e, no comando do município, desde sua emancipação, há 19 anos. Em plena maturidade, lúcido, líder e chefe. Comando indiscutível. Era o poder pela autoridade de sua liderança, posição financeira e profissional. Altamente prestigiado pelas autoridades constituídas do estado Chefe político, sem contestação. Ex- deputado constituinte, presidente da Companhia Industrial Itaunense, afinal detentor de uma gama enorme de poderes. Suas decisões eram acatadas, jamais discutidas. Poderíamos, afirmar, sem incorrer em julgamento falho, que ele estava acima do bem e do mal, não temia julgamento algum que pudesse afetar sua liderança.
Assim, médico e não advogado cometeu falhas na organização da Casa de Caridade, sem receio de qualquer censura de promotor ou juiz. O art. 27 da lei municipal cumpriu o testamento, no primeiro artigo, quando desistiu do encargo de fundar a instituição e autorizou a criação de uma irmandade. Perfeito. O decreto nº 52, do Presidente da Câmara, de 22 de setembro de 1920 promulgando o Estatuto, expedido pelo Conselho Deliberativo em 16 de setembro anterior, é uma aberração. Como o Conselho Deliberativo poderia aprovar o Estatuto em 16 de setembro se a Câmara não havia organizado nomeados seus 25 membros? Nem era atribuição do Conselho aprovar estatuto elaborado pela Câmara (órgão maior), sem a prévia aprovação do Promotor. E esta aprovação se deu por unanimidade com apenas 14 irmãos presentes.
O registro no Cartório de Rossini de Matos, parente, em 17 de novembro de 1920, quanto aos fins da instituição " fala na fundação da Casa de Caridade pra tratamento de indigentes e não indigentes, e outros estabelecimentos de caridade, inclusive um colégio para meninas. (posteriormente, incluíram também meninos).
Não dá para entender! E mais, o "Registro Especial" no cartório do "termo", quando devia ser no cartório da Comarca do Pará, do "extrato dos estatutos aprovado pela maioria de seus irmãos" (na ata fala em aprovação unânime pelos 14 dos 25 irmãos) não aborda aspectos fundamentais dos Estatutos, assim por exemplo o único do art. 24 "só poderão fazer parte da Mesa Administrativa os irmãos que residirem na cidade de Itaúna" (Seria omissão proposital?). Incrível: o Tabelião afirma que estava cumprindo o disposto nos artigos 18 e 19 do Código Civil. Não fala em Fundação e sim Associação (art. 10º do Estatuto).
Prova de que tinham conhecimento do Código Civil e escolheram o caminho do
"facilitário", fugindo da fiscalização do promotor. Aliás, lendo
todas as atas vi a presença do promotor da comarca, pela primeira vez, na
reunião de 24 de janeiro de 1937, quando da apresentação das contas do exercício
de 1936, dr. João de Paula Silva Filho, convidado pelo provedor dr. Dario
Gonçalves.
Na
qualidade de historiador não nos interessa criticar as personagens envolvidas,
mas apenas a análise dos documentos exibidos e consultados. Estamos um tanto
decepcionados com as atitudes de homens ilustres de nosso passado histórico.
Eles não foram fiéis ao mandato que receberam. Ficaremos muito felizes se
provarem que estamos enganados. Vejamos. Não encontramos nos arquivos da Casa
de Caridade nenhum documento redigido pelo instituidor que falasse de seus
sucessores e dos fins da instituição, além de sua atividade natural, prevista,
na área de saúde, o hospital.
Organização para o blog: Charles Aquino
Enciclopédia
Ilustrada de Pesquisa: Itaúna em Detalhes
Edição:
Jornal Folha do Povo
Editor:
Renilton Gonçalves Pacheco
Pesquisa
e redação final: Guaracy de Castro Nogueira
Fonte
de pesquisa: Fundação Maria de Castro / Itaúna em Dados
Textos:
Sérgio Cunha
Diagramação:
Márcio Heleno Santos / Daniel Machado Campos
Ano:
2003
Impressão:
Gráfica São Lucas Ltda.
Fascículo
nº: 38
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