terça-feira, 15 de outubro de 2024

PRESERVAR X DEMOLIR (PARTE I)

 1982

Convido você a analisar a reportagem publicada no jornal Estado de Minas em 14 de julho de 1982, escrita pelo jornalista João Gabriel, que aborda um importante dilema enfrentado pela cidade de Itaúna/MG na época: a preservação ou a demolição da Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira, o prédio mais antigo da cidade. A discussão é enriquecida com diferentes pontos de vista, envolvendo várias figuras influentes como um promotor, um arquiteto, um escritor, médicos e professores, que expuseram suas opiniões sobre o valor histórico e cultural do edifício, em contraste com a necessidade urgente de modernizar as instalações hospitalares para melhor atender à população.

Solicito você a refletir sobre esse episódio histórico e se colocar no lugar das pessoas envolvidas no debate: se fosse sua decisão, você optaria por preservar o edifício histórico, com seu valor simbólico e cultural, ou priorizaria a demolição, visando o desenvolvimento e a modernização das instalações hospitalares, essenciais para a comunidade? Agora, você tem a oportunidade de revisitar essa discussão, refletindo sobre como esses diferentes pontos de vista moldaram o embate entre memória e progresso. Vamos analisar as posições dos principais personagens mencionados.

1. Médico José Juarez Silva (Provedor da Casa de Caridade):

José Juarez Silva, que estava à frente da Casa de Caridade, adota uma postura pragmática quanto à preservação do prédio. Ele acredita que, se os recursos estivessem disponíveis para restaurar o edifício, essa seria a solução ideal. No entanto, após consultar engenheiros, ficou claro que a restauração não era economicamente viável, levando-o a sugerir a demolição. Sua preocupação maior está em otimizar os recursos para melhorar as condições do hospital e adquirir novos equipamentos para a cidade, como um CTI e raios-X, que são necessidades mais urgentes para o atendimento à população.

2. Promotor Faiçal David Freire Chequer (Representante do Ministério Público):

O promotor Faiçal David Freire Chequer adota uma posição realista. Essa visão reflete sua preocupação em equilibrar passado e futuro: ele defende a preservação do patrimônio, mas dentro de um contexto onde o avanço do hospital e o bem-estar social não sejam prejudicados. Contudo, ele considera essa preservação válida "desde que não implique em barrar o desenvolvimento do hospital". Ou seja, ele vê a preservação do patrimônio como relevante, mas subordinada às necessidades práticas e funcionais do hospital. Ao propor que o laudo técnico sobre o prédio inclua uma análise de viabilidade, Chequer demonstra sua intenção de aguardar uma avaliação detalhada antes de tomar uma decisão final.

3. Médico Peri Tupinambás:

Peri Tupinambás tem uma postura clara em defesa da preservação do prédio. Ele acredita que o prédio da Casa de Caridade é um marco histórico de Itaúna e, portanto, deve ser restaurado para preservar a memória da cidade. Como candidato à prefeitura, seu posicionamento parece refletir um respeito pelo patrimônio histórico, e ele argumenta que o valor simbólico do edifício transcende seu estado atual de ruínas.

4. Escritor e Pesquisador David de Carvalho:

David de Carvalho é outro defensor da preservação, argumentando que não se pode permitir que a cidade perca um prédio tão carregado de ideais e história. Ele vê na recuperação do prédio uma oportunidade para atender a comunidade em diferentes aspectos, inclusive como espaço cultural, fortalecendo assim o espírito de pertencimento da população com seu passado.

5. Professor Guaracy de Castro Nogueira (Reitor da Universidade de Itaúna e Ex-Provedor da Casa de Caridade):

O professor Guaracy de Castro Nogueira adota uma postura mais técnica. Ele considera o prédio irrecuperável devido ao seu estado avançado de deterioração. Para ele, a prioridade deve ser dada a investimentos na infraestrutura educacional e hospitalar da cidade, como a expansão do atual hospital e a criação de novas instalações acadêmicas na Universidade de Itaúna. Ele se opõe ao uso de recursos públicos para tentar salvar o prédio, que, segundo ele, está muito danificado para justificar sua restauração.

 6. Arquiteto Hélio Ferreira Pinto:

O arquiteto Hélio Ferreira Pinto, uma autoridade no estilo neoclássico no Brasil, defende que o prédio é perfeitamente recuperável. Ele valoriza a história arquitetônica da Casa de Caridade, destacando o estilo neoclássico da construção e sua importância para a memória coletiva. Para ele, destruir o prédio seria um grande erro, e ele defende a restauração como algo não apenas possível, mas também necessário.

7. Professor Marco Elísio Chaves Coutinho:

Professor Marcos Elísio Coutinho, ligado à área de cultura e turismo de Itaúna, também advoga pela recuperação do prédio. Para ele, a restauração é urgente para que a cidade preserve sua memória e identidade cultural. Ele argumenta que, além de ser um bem arquitetônico, a Casa de Caridade representa a herança de Manoel Gonçalves, um importante benfeitor da cidade, cuja memória deve ser preservada.

Comparação das Posições:

As opiniões variam bastante entre os personagens. De um lado, temos os que defendem ativamente a preservação do prédio, que ressaltam a importância histórica, arquitetônica e cultural do edifício. Esses personagens acreditam que a recuperação é viável e essencial para a preservação da memória de Itaúna.

Por outro lado, temos aqueles que, embora reconheçam a importância histórica do prédio, priorizam questões práticas e de desenvolvimento da cidade. Eles consideram que a prioridade deve ser o investimento em novas estruturas que atendam melhor às necessidades da população, como a ampliação do hospital e novas instalações universitárias. Para eles, o estado avançado de deterioração do prédio e a falta de recursos disponíveis tornam sua preservação inviável.

A reportagem ilustra um dilema comum em muitas cidades: o equilíbrio entre a preservação do patrimônio histórico e o desenvolvimento urbano. Em Itaúna, o debate de 1982 sobre a Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira mostra as tensões entre memória, cultura e progresso, refletidas nas diferentes visões dos personagens envolvidos.

Nota

Agora, em 2024, mais de quarenta anos após o embate sobre a preservação e demolição da Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira, o edifício ainda "permanece de pé", mesmo com avisos de “risco iminente de desabamento”. Até o presente momento, o monumento histórico não foi restaurado nem demolido, o que sugere que, na época, a preocupação com a preservação prevaleceu. Acredita-se que, naquela ocasião, tenha surgido um sentimento coletivo de esperança de que, em algum momento, o prédio fosse restaurado, mantendo viva a memória e a história que ele representa para a cidade de Itaúna.


Referências:

Organização, arte e pesquisa: Charles Aquino

Fonte impressa: Jornal Estado de Minas, 1982.

Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira: Disponível em:

https://itaunacaridade.blogspot.com/2014/12/dilema-preservar.html  

https://itaunacaridade.blogspot.com/2014/12/blog-post_17.html

Risco iminente: 

https://itaunaemdecadas.blogspot.com/2024/01/risco-iminente.html

Imagem: Meramente ilustrativa 

sábado, 7 de fevereiro de 2015

quinta-feira, 1 de janeiro de 2015

DOUTOR AUGUSTO GONÇALVES SOUZA MOREIRA

QUEM ERA DOUTOR  AUGUSTO EM 1902

 Nascido em 29 de julho de 1861, estava com 59 anos de idade; diplomado médico em 1887, estava na profissão há 33 anos; e, no comando do município, desde sua emancipação, há 19 anos. Em plena maturidade, lúcido, líder e chefe. Comando indiscutível. Era o poder pela autoridade de sua liderança, posição financeira e profissional.  Altamente prestigiado pelas autoridades constituídas do estado Chefe político, sem contestação. Ex- deputado constituinte, presidente da Companhia Industrial Itaunense, afinal detentor de uma gama enorme de poderes. Suas decisões eram acatadas, jamais discutidas. Poderíamos, afirmar, sem incorrer em julgamento falho, que ele estava acima do bem e do mal, não temia julgamento algum que pudesse afetar sua liderança.

Assim, médico e não advogado cometeu falhas na organização da Casa de Caridade, sem receio de qualquer censura de promotor ou juiz. O art. 27 da lei municipal cumpriu o testamento, no primeiro artigo, quando desistiu do encargo de fundar a instituição e autorizou a criação de uma irmandade. Perfeito. O decreto nº 52, do Presidente da Câmara, de 22 de setembro de 1920 promulgando o Estatuto, expedido pelo Conselho Deliberativo em 16 de setembro anterior, é uma aberração. Como o Conselho Deliberativo poderia aprovar o Estatuto em 16 de setembro se a Câmara não havia organizado nomeados seus 25 membros? Nem era atribuição do Conselho aprovar estatuto elaborado pela Câmara (órgão maior), sem a prévia aprovação do Promotor. E esta aprovação se deu por unanimidade com apenas 14 irmãos presentes.

O registro no Cartório de Rossini de Matos, parente, em 17 de novembro de 1920, quanto aos fins da instituição " fala na fundação da Casa de Caridade pra tratamento de indigentes e não indigentes, e outros estabelecimentos de caridade, inclusive um colégio para meninas. (posteriormente, incluíram também meninos). 

Não dá para entender! E mais, o "Registro Especial" no cartório do "termo", quando devia ser no cartório da Comarca do Pará, do "extrato dos estatutos aprovado pela maioria de seus irmãos" (na ata fala em aprovação unânime pelos 14 dos 25 irmãos) não aborda aspectos fundamentais dos Estatutos, assim por exemplo o único do art. 24 "só poderão fazer parte da Mesa Administrativa os irmãos que residirem na cidade de Itaúna" (Seria omissão proposital?). Incrível: o Tabelião afirma que estava cumprindo o disposto nos artigos 18 e 19 do Código Civil. Não fala em Fundação e sim Associação (art. 10º do Estatuto). 

Prova de que tinham conhecimento  do Código Civil e escolheram o caminho do "facilitário", fugindo da fiscalização do promotor. Aliás, lendo todas as atas vi a presença do promotor da comarca, pela primeira vez, na reunião de 24 de janeiro de 1937, quando da apresentação das contas do exercício de 1936, dr. João de Paula Silva Filho, convidado pelo provedor dr. Dario Gonçalves.

Na qualidade de historiador não nos interessa criticar as personagens envolvidas, mas apenas a análise dos documentos exibidos e consultados. Estamos um tanto decepcionados com as atitudes de homens ilustres de nosso passado histórico. Eles não foram fiéis ao mandato que receberam. Ficaremos muito felizes se provarem que estamos enganados. Vejamos. Não encontramos nos arquivos da Casa de Caridade nenhum documento redigido pelo instituidor que falasse de seus sucessores e dos fins da instituição, além de sua atividade natural, prevista, na área de saúde, o hospital.

 



Organização para o blog: Charles Aquino  

Enciclopédia Ilustrada de Pesquisa: Itaúna em Detalhes

Edição: Jornal Folha do Povo

Editor: Renilton Gonçalves Pacheco

Pesquisa e redação final: Guaracy de Castro Nogueira

Fonte de pesquisa: Fundação Maria de Castro / Itaúna em Dados

Textos: Sérgio Cunha

Diagramação: Márcio Heleno Santos / Daniel Machado Campos

Ano: 2003

Impressão: Gráfica São Lucas Ltda.

Fascículo nº: 38

quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

CASA DE MISERICÓRDIA

A Câmara Municipal e o Patrimônio

No testamento de Manoelzinho está a disposição: Essa casa denominar-se-á "Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira", será administrada pela Câmara Municipal da cidade de Itaúna, que poderá criar uma associação ou irmandade para administrá-la, e em sua falta pela diretoria da "Companhia Tecidos Santanense". Para se cumprir a disposição acima, a Câmara se reuniu e há nos arquivos da instituição o original da certidão de seguinte teor: Certifico que, o livro de registro de leis e decretos desta Municipalidade, nele, às páginas 360 a 367, encontrei o seguinte:
Lei nº 127 de 8 de setembro de 1920, sobre a Casa de Caridade. O povo do Município de Itaúna, por seus vereadores, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Itaúna desiste do encargo de administrar a Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, a fundar-se nesta cidade, preferindo que seja administrada por uma Irmandade.
Art. 2º - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Itaúna autorizado a organizar uma Irmandade, que será a seu cargo a administração da nova Casa de Caridade e de seu patrimônio, de acordo com as disposições de testamento do finado itaunense Manoel Gonçalves de Sousa, podendo fundar outros estabelecimentos de caridade, e de instrução, organizando os Estatutos, que serão aprovados por decreto do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O Presidente da Câmara, Dr. Augusto Gonçalves de Sousa Moreira.
O Diretor Interino, Cordovil Nogueira.
 Registrada e publicada nesta Secretaria da Câmara Municipal de Itaúna, aos 8 de setembro de 1920.

Nossos comentários: Nessa altura, tendo a Câmara desistido do encargo de administrar a Casa de Caridade, preferindo organizar uma Irmandade, competia ao Presidente da Câmara redigir o anteprojeto dos Estatutos, submetê-los à discussão e votação dos vereadores, de acordo com as disposições do testamento. Em seguida, após cumpridas as normas nele estabelecidas, submetê-los à autoridade competente, o promotor da Comarca do Pará.
Itaúna era apenas "termo da Comarca do Pará" e aqui não havia promotor. Tratava-se de uma fundação, edificada sobre um patrimônio de grande valor. Matéria já regulamentada pelo Código Civil Brasileiro, sancionado e promulgado a 1º de janeiro de 1916. Através do decreto sob nº 3071, entrou em vigor, conforme disposto no art. 1806,  no dia 1º de janeiro de 1917.
E o Art. 24 já em vigor há mais de três anos, na época, determinava que "Para se criar uma fundação, far-lhe-á o seu instituidor, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administra-la".
O Art. 26 é taxativo: "Velará pelas fundações o Ministério Público do estado, onde situadas".
Finalmente, o Art. 27 explicita: "Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases (art.24), os estatutos da fundação projetada, submetendo-os, em seguida, à aprovação da autoridade competente".   
Nada disso se cumpriu, nem se deseja agora que se cumpra, é assunto morto, tudo prescrito. E mais: já no artigo segundo a Câmara ultrapassou sua competência, "quando autoriza fundar outros estabelecimentos de caridade e de instrução", contrariando o testamento.
Fala-se num tal esboço do testamento redigido de próprio punho pelo instituidor, mas sem assinatura, conhecido, segundo tradição oral, por poucos parentes, presumimos, suspeitos legalmente. Admitamos, por hipótese, que os acréscimos feitos pelo Dr. Augusto, na qualidade de Presidente da Câmara tenham estado no primeiro testamento, anulado "in totum". Afinal, um homem formado, culto, com tanto dinheiro na mão, responsável pela administração e desenvolvimento do município, imaginou que teria chegado a hora de dotar seu município com o ensino de melhor qualidade, concordando em colocar a instrução como objetivo do instituidor, o que não está no testamento. Documentos sem assinatura e boas intenções não podem ser aceitos, contrariando o espírito do fundador e a legislação em vigor. Principalmente, num documento de tão grande valor, com repercussões futuras, danosas à saúde financeira da Irmandade.

Outro documento da Câmara: Certifico que, revendo o livro de registro de leis e decretos desta Municipalidade, nele às páginas 375 e 376, encontrei o seguinte: "Decreto n. 52, de 20 de setembro de 1920. Promulga os Estatutos da Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira. Dr. Augusto Gonçalves de Sousa Moreira, presidente da Câmara Municipal de Itaúna, usando da atribuição que lhe faculta aprovar os Estatutos da Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, expedido em 16 de setembro 1920, e assinado pelos membros do Conselho Deliberativo". Registre-se e publique-se. Secretaria da Câmara Municipal, aos 20 de setembro de 1920. O Diretor Interino, Cordovil Nogueira.
É o que cotinha nos registros que fielmente copiei e a que me reporto. Secretaria da Câmara Municipal de Itaúna, aos 16 de novembro de 1920. O Diretor Interino, Cordovil Nogueira.

Nossos comentários: Preocupou-nos o fato de o dr. Augusto ter promulgado os Estatutos doze dias da manifestação da Câmara, tempo, a nosso ver, insuficiente para a sua elaboração pela Câmara e aprovação pelo promotor em Pará. E não havia prazo determinado para tais providências. No Estatuto aprovado pela Câmara, cuja cópia não foi transcrita na ata da primeira reunião da Irmandade que, "redundantemente o aprovou" (17 de outubro), com a presença apenas de 14 irmãos, quando a Câmara já havia fixado em 25 o número dos membros do Conselho Deliberativo, vitalícios e escolhidos pelos vereadores. Não encontramos em nenhum documento a relação dos 25 membros iniciais, integrantes do Conselho. Sem se conhecer os nomes desses integrantes, a irmandade, reunida pela primeira vez, com 14 pessoas, elegeu os membros da Mesa Administrativa e do Conselho Fiscal. Entre os eleitos e não empossados na primeira reunião estavam os senhores: Artur Contagem Vilaça e o Padre João Ferreira Álvares da Silva (fiscais efetivos), João Rodrigues Nogueira Penido e Artur Pereira Matos (ficais suplentes). Nesta altura já conhecíamos 18 membros do Conselho (os 14 presentes e estes 4 ausentes eleitos).


Enciclopédia Ilustrada de Pesquisa: Itaúna em Detalhes
Edição: Jornal Folha do Povo
Editor: Renilton Gonçalves Pacheco
Pesquisa e redação final: Guaracy de Castro Nogueira
Fonte de pesquisa: Fundação Maria de Castro / Itaúna em Dados
Textos: Sérgio Cunha
Diagramação: Márcio Heleno Santos / Daniel Machado Campos
Ano: 2003
Impressão: Gráfica São Lucas Ltda.
Fascículo nº: 38