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quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

TESTAMENTO 1º PARTE

MANOEL GONÇALVES DE SOUSA MOEIRA
(Primeira Parte)

Em nome de Deus, Amém. É este o meu testamento e disposição de minha última vontade. Declaro que sou natural da cidade de Itaúna, Estado de Minas Gerais, comarca da cidade do Pará; que sou filho legítimo de Manoel José de Sousa Moreira e dona Joaquina de Jesus, já falecidos; que sou casado com Maria Gonçalves de Sousa Moreira, não havendo filhos de nosso casal; que os nossos bens se ligam; que por este revogo "in totum" (no todo) o meu testamento anterior a este, aprovado pelo Tabelião Doutor Plínio de Mendonça; e que nada devo a pessoa alguma. 
Deixo à minha mulher Maria Gonçalves de Sousa Moreira, o usufruto, durante toda a sua vida, de uma morada de casa, sita na rua Tupis, número cinquenta e um, nesta capital, com todo o seu terreno cercado de gradil de ferro e muros, que são três lotes, com mil e oitocentos metros quadrados, números vinte, vinte e um e vinte e dois do quarteirão vinte e quatro, da terceira secção urbana. 
Deixo mais à mesma o usufruto de cem apólices federais, sendo oitenta e cinco números quatrocentos e vinte mil, novecentos e sete quatrocentos e vinte mil novecentos e noventa e um, e quinze de números sessenta e seis mil, seiscentos e quarenta e seis, sendo estas de emissão de vinte e nove de março de mil novecentos e onze, todas de valor nominal de um conto de réis cada uma, e juros de cinco por cento(5%) ao ano. 
Deixo mais à mesma o usufruto de uma casa que estou construindo na cidade de Itaúna, perto da Casa de Caridade, em terreno comprado ao senhor Tobias Viana e sua mulher. Deixo à mesma toda a mobília que existir, roupas de cama e de vestir, na casa da rua Tupis número cinquenta e um, bem como o cofre de ferro (burra), os anéis de ouro com brilhantes que existir e toda mais joia. 
Deixo às minhas sobrinhas, mulheres, filhas do meu irmão Virgílio, já falecido, que estiverem solteiras, por ocasião de minha morte, cem ações da Companhia Tecidos Santanense de valor nominal, duzentos mil réis, em partes iguais, as quais serão por elas administradas e não aliená-las, enquanto não tiverem trinta anos de idade. 
Deixo ao meu sobrinho Sebastião, filho de meu irmão Orozimbo Gonçalves de Sousa Moreira, cinquenta ações da Companhia de Tecidos Santanense, de valor nominal, duzentos mil réis, as quais não poderá aliená-las enquanto não tiver trinta anos de idade, passando por morte aos seus herdeiros. 
Deixo a meu sobrinho e afilhado Augusto, filho de meu irmão doutor Augusto Gonçalves de Sousa Moreira, vinte ações da Companhia Tecidos Santanense de valor nominal, duzentos mil réis, e mais o meu relógio de ouro "Pateck Philipe". 
Deixo à minha parente e afilhada Gumercinda, filha do finado Cassiano Dornas, vinte ações da Companhia Tecidos Santanense. 
Deixo ao meu irmão Jovino Gonçalves de Sousa Moreira, vinte ações da Companhia Tecidos Santanense, valor nominal de duzentos mil réis. 
Deixo três contos de réis para serem distribuídos aos pobres da cidade de Itaúna, no sétimo, trigésimo e quinquagésimo dia do meu falecimento. 
Declaro que as apólices federais, cem de valor nominal de um conto de réis cada uma, juros de cinco por cento ao ano, e as moradas de casas, uma sita na rua Tupis, número cinquenta e um, nesta capital e todo o seu terreno, que são três lotes, números vinte, vinte e um e vinte e dois (22), do quarteirão vinte e quatro, da terceira secção urbana, e outra em Itaúna, perto da Casa de Caridade, que deixo à minha mulher o usufruto, durante toda a sua vida, passarão por sua morte a pertencer à Casa de Caridade "Manoel Gonçalves de Sousa Moreira", que estou construindo em Itaúna, em terreno que comprei do senhor Tobias Viana e sua mulher e, se falecer antes de concluí-la, a minha testamenteira ou testamenteiro a concluirá, vendendo para esse fim os bens precisos, reservando para seu patrimônio as apólices federais e estaduais, as ações da "Companhia Industrial Belo Horizonte" e as da "Companhia Tecidos Santanense", só gastando em seu custeio os juros e dividendos.
Essas ações não poderão ser alienadas, sim sub-rogadas, por apólices da dívida pública federal ou estadual, inalienáveis.  




Enciclopédia Ilustrada de Pesquisa: Itaúna em Detalhes
Edição: Jornal Folha do Povo
Editor: Renilton Gonçalves Pacheco
Pesquisa e redação final: Guaracy de Castro Nogueira
Fonte de pesquisa: Fundação Maria de Castro / Itaúna em Dados
Textos: Sérgio Cunha
Diagramação: Márcio Heleno Santos / Daniel Machado Campos
Ano: 2003
Impressão: Gráfica São Lucas Ltda.
Fascículo nº: 37


TESTAMENTO SEGUNDA PARTE: < http://itaunacaridade.blogspot.com.br/2014/12/testamento-1-parte.html >



TESTAMENTO 2ª PARTE

MANOEL GONÇALVES DE SOUSA MOEIRA
(Segunda Parte)

Essa casa denominar-se à "Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira", será administrada pela Câmara Municipal da cidade de Itaúna, que poderá criar uma associação ou irmandade para administrá-la, e em sua falta pela diretoria da "Companhia Tecidos Santanense".
Declaro que o meu testamenteiro ou testamenteira, mandará celebrar cinquenta missas por minha alma, além da do sétimo , trigésimo e quinquagésimo dia do meu falecimento, dez por alma de meus parentes, dez por alma de minha mulher, dez por alma de meus pais; que a administração da Casa de Caridade mandará celebrar anualmente, enquanto ela existir, oito missas, sendo duas por minha alma, duas por alma de minha mulher, duas por alma de meu pai e duas por alma de minha mãe. 
Deixo oito contos de réis para se erigir um mausoléu de mármore em meu jazigo perpétuo, ficando a sua conservação, zelo e limpeza a cargo da administração da "Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira", que o conservará sempre limpo e bem cuidado. Instituo a "Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira", herdeira do remanescente de todos os meus bens, valores e haveres, deduzida a importância de todos os legados, de todas as minhas disposições e despesas de funeral que será de primeira classe. 
Desejo que meu corpo seja sepultado na cidade de Itaúna, se falecer em lugar que me possa ser transportado, sem ser embalsamado. Nomeio meus testamenteiros minha mulher, Maria Gonçalves de Sousa Moreira, meu afilhado Augustinho Gonçalves de Sousa, doutor Alcides Gonçalves de Sousa e meu irmão, Augusto Gonçalves de Sousa Moreira, servindo um no impedimento do outro na ordem em que ficam mencionados.
Deixo como prêmio ao trabalho de testamenteiro, sessenta ações da Companhia Tecidos Santanense, de valor de duzentos mil réis cada uma, à testamenteira ou testamenteiro que aceitar, por essa quantia, e der cumprimento a todas as disposições deste, no prazo de seis meses. Belo Horizonte, três de março de mil novecentos e dezessete. Manoel Gonçalves de Souza Moreira.
Termo de aprovação: O testamento foi, em seguida, aprovado no mesmo dia, no cartório do Tabelião do Primeiro Ofício, Plínio de Mendonça, na presença do Coronel Manoel Gonçalves de Souza Moreira, "que se achava de pé em seu perfeito juízo e entendimento" e das testemunhas que foram convocadas. Depois de ele afirmar que era seu testamento e última vontade e que por ele revogava outro qualquer ou codicilo, foi fechado, cosido e lacrado com cinco pingos de lacre por banda, com a rubrica do tabelião.
Termo de Abertura: Foi aberto aos vinte e um dias do mês de julho de mil novecentos e vinte, no Palácio da Justiça em Belo Horizonte, na presença dos senhores doutor Horácio de Andrade, juiz de direito da segunda vara e do doutor Alcides Gonçalves de Sousa, tendo o testador falecido no dia anterior, às onze horas da noite.
Termo de aceitação: A testamenteira, sua mulher, Maria Gonçalves de Sousa Moreira, compareceu em companhia de seu advogado, dr. Alcides Gonçalves de Sousa, no dia doze de agosto de mil novecentos e vinte , ao Palácio da Justiça, no cartório do Tabelião doutor Plínio de Mendonça, sendo o termo de aceitação para cumprir o testamento e requerer o inventário assinado pelo escrivão Galdino de Freitas. Transcreveu-se a procuração dada ao dr. Alcides Gonçalves de Sousa e ao dr. Tomaz Andrade, aos 28 de julho de 1920 (livro 77, fls.46), o primeiro casado residente em Pitangui e o segundo solteiro residente em Belo Horizonte.


Enciclopédia Ilustrada de Pesquisa: Itaúna em Detalhes
Edição: Jornal Folha do Povo
Editor: Renilton Gonçalves Pacheco
Pesquisa e redação final: Guaracy de Castro Nogueira
Fonte de pesquisa: Fundação Maria de Castro / Itaúna em Dados
Textos: Sérgio Cunha
Diagramação: Márcio Heleno Santos / Daniel Machado Campos
Ano: 2003
Impressão: Gráfica São Lucas Ltda.
Fascículo nº: 37