quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

TESTAMENTO 1º PARTE

MANOEL GONÇALVES DE SOUSA MOEIRA
(Primeira Parte)

Em nome de Deus, Amém. É este o meu testamento e disposição de minha última vontade. Declaro que sou natural da cidade de Itaúna, Estado de Minas Gerais, comarca da cidade do Pará; que sou filho legítimo de Manoel José de Sousa Moreira e dona Joaquina de Jesus, já falecidos; que sou casado com Maria Gonçalves de Sousa Moreira, não havendo filhos de nosso casal; que os nossos bens se ligam; que por este revogo "in totum" (no todo) o meu testamento anterior a este, aprovado pelo Tabelião Doutor Plínio de Mendonça; e que nada devo a pessoa alguma. 
Deixo à minha mulher Maria Gonçalves de Sousa Moreira, o usufruto, durante toda a sua vida, de uma morada de casa, sita na rua Tupis, número cinquenta e um, nesta capital, com todo o seu terreno cercado de gradil de ferro e muros, que são três lotes, com mil e oitocentos metros quadrados, números vinte, vinte e um e vinte e dois do quarteirão vinte e quatro, da terceira secção urbana. 
Deixo mais à mesma o usufruto de cem apólices federais, sendo oitenta e cinco números quatrocentos e vinte mil, novecentos e sete quatrocentos e vinte mil novecentos e noventa e um, e quinze de números sessenta e seis mil, seiscentos e quarenta e seis, sendo estas de emissão de vinte e nove de março de mil novecentos e onze, todas de valor nominal de um conto de réis cada uma, e juros de cinco por cento(5%) ao ano. 
Deixo mais à mesma o usufruto de uma casa que estou construindo na cidade de Itaúna, perto da Casa de Caridade, em terreno comprado ao senhor Tobias Viana e sua mulher. Deixo à mesma toda a mobília que existir, roupas de cama e de vestir, na casa da rua Tupis número cinquenta e um, bem como o cofre de ferro (burra), os anéis de ouro com brilhantes que existir e toda mais joia. 
Deixo às minhas sobrinhas, mulheres, filhas do meu irmão Virgílio, já falecido, que estiverem solteiras, por ocasião de minha morte, cem ações da Companhia Tecidos Santanense de valor nominal, duzentos mil réis, em partes iguais, as quais serão por elas administradas e não aliená-las, enquanto não tiverem trinta anos de idade. 
Deixo ao meu sobrinho Sebastião, filho de meu irmão Orozimbo Gonçalves de Sousa Moreira, cinquenta ações da Companhia de Tecidos Santanense, de valor nominal, duzentos mil réis, as quais não poderá aliená-las enquanto não tiver trinta anos de idade, passando por morte aos seus herdeiros. 
Deixo a meu sobrinho e afilhado Augusto, filho de meu irmão doutor Augusto Gonçalves de Sousa Moreira, vinte ações da Companhia Tecidos Santanense de valor nominal, duzentos mil réis, e mais o meu relógio de ouro "Pateck Philipe". 
Deixo à minha parente e afilhada Gumercinda, filha do finado Cassiano Dornas, vinte ações da Companhia Tecidos Santanense. 
Deixo ao meu irmão Jovino Gonçalves de Sousa Moreira, vinte ações da Companhia Tecidos Santanense, valor nominal de duzentos mil réis. 
Deixo três contos de réis para serem distribuídos aos pobres da cidade de Itaúna, no sétimo, trigésimo e quinquagésimo dia do meu falecimento. 
Declaro que as apólices federais, cem de valor nominal de um conto de réis cada uma, juros de cinco por cento ao ano, e as moradas de casas, uma sita na rua Tupis, número cinquenta e um, nesta capital e todo o seu terreno, que são três lotes, números vinte, vinte e um e vinte e dois (22), do quarteirão vinte e quatro, da terceira secção urbana, e outra em Itaúna, perto da Casa de Caridade, que deixo à minha mulher o usufruto, durante toda a sua vida, passarão por sua morte a pertencer à Casa de Caridade "Manoel Gonçalves de Sousa Moreira", que estou construindo em Itaúna, em terreno que comprei do senhor Tobias Viana e sua mulher e, se falecer antes de concluí-la, a minha testamenteira ou testamenteiro a concluirá, vendendo para esse fim os bens precisos, reservando para seu patrimônio as apólices federais e estaduais, as ações da "Companhia Industrial Belo Horizonte" e as da "Companhia Tecidos Santanense", só gastando em seu custeio os juros e dividendos.
Essas ações não poderão ser alienadas, sim sub-rogadas, por apólices da dívida pública federal ou estadual, inalienáveis.  




Enciclopédia Ilustrada de Pesquisa: Itaúna em Detalhes
Edição: Jornal Folha do Povo
Editor: Renilton Gonçalves Pacheco
Pesquisa e redação final: Guaracy de Castro Nogueira
Fonte de pesquisa: Fundação Maria de Castro / Itaúna em Dados
Textos: Sérgio Cunha
Diagramação: Márcio Heleno Santos / Daniel Machado Campos
Ano: 2003
Impressão: Gráfica São Lucas Ltda.
Fascículo nº: 37


TESTAMENTO SEGUNDA PARTE: < http://itaunacaridade.blogspot.com.br/2014/12/testamento-1-parte.html >



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