quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

TESTAMENTO 2ª PARTE

MANOEL GONÇALVES DE SOUSA MOEIRA
(Segunda Parte)

Essa casa denominar-se à "Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira", será administrada pela Câmara Municipal da cidade de Itaúna, que poderá criar uma associação ou irmandade para administrá-la, e em sua falta pela diretoria da "Companhia Tecidos Santanense".
Declaro que o meu testamenteiro ou testamenteira, mandará celebrar cinquenta missas por minha alma, além da do sétimo , trigésimo e quinquagésimo dia do meu falecimento, dez por alma de meus parentes, dez por alma de minha mulher, dez por alma de meus pais; que a administração da Casa de Caridade mandará celebrar anualmente, enquanto ela existir, oito missas, sendo duas por minha alma, duas por alma de minha mulher, duas por alma de meu pai e duas por alma de minha mãe. 
Deixo oito contos de réis para se erigir um mausoléu de mármore em meu jazigo perpétuo, ficando a sua conservação, zelo e limpeza a cargo da administração da "Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira", que o conservará sempre limpo e bem cuidado. Instituo a "Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira", herdeira do remanescente de todos os meus bens, valores e haveres, deduzida a importância de todos os legados, de todas as minhas disposições e despesas de funeral que será de primeira classe. 
Desejo que meu corpo seja sepultado na cidade de Itaúna, se falecer em lugar que me possa ser transportado, sem ser embalsamado. Nomeio meus testamenteiros minha mulher, Maria Gonçalves de Sousa Moreira, meu afilhado Augustinho Gonçalves de Sousa, doutor Alcides Gonçalves de Sousa e meu irmão, Augusto Gonçalves de Sousa Moreira, servindo um no impedimento do outro na ordem em que ficam mencionados.
Deixo como prêmio ao trabalho de testamenteiro, sessenta ações da Companhia Tecidos Santanense, de valor de duzentos mil réis cada uma, à testamenteira ou testamenteiro que aceitar, por essa quantia, e der cumprimento a todas as disposições deste, no prazo de seis meses. Belo Horizonte, três de março de mil novecentos e dezessete. Manoel Gonçalves de Souza Moreira.
Termo de aprovação: O testamento foi, em seguida, aprovado no mesmo dia, no cartório do Tabelião do Primeiro Ofício, Plínio de Mendonça, na presença do Coronel Manoel Gonçalves de Souza Moreira, "que se achava de pé em seu perfeito juízo e entendimento" e das testemunhas que foram convocadas. Depois de ele afirmar que era seu testamento e última vontade e que por ele revogava outro qualquer ou codicilo, foi fechado, cosido e lacrado com cinco pingos de lacre por banda, com a rubrica do tabelião.
Termo de Abertura: Foi aberto aos vinte e um dias do mês de julho de mil novecentos e vinte, no Palácio da Justiça em Belo Horizonte, na presença dos senhores doutor Horácio de Andrade, juiz de direito da segunda vara e do doutor Alcides Gonçalves de Sousa, tendo o testador falecido no dia anterior, às onze horas da noite.
Termo de aceitação: A testamenteira, sua mulher, Maria Gonçalves de Sousa Moreira, compareceu em companhia de seu advogado, dr. Alcides Gonçalves de Sousa, no dia doze de agosto de mil novecentos e vinte , ao Palácio da Justiça, no cartório do Tabelião doutor Plínio de Mendonça, sendo o termo de aceitação para cumprir o testamento e requerer o inventário assinado pelo escrivão Galdino de Freitas. Transcreveu-se a procuração dada ao dr. Alcides Gonçalves de Sousa e ao dr. Tomaz Andrade, aos 28 de julho de 1920 (livro 77, fls.46), o primeiro casado residente em Pitangui e o segundo solteiro residente em Belo Horizonte.


Enciclopédia Ilustrada de Pesquisa: Itaúna em Detalhes
Edição: Jornal Folha do Povo
Editor: Renilton Gonçalves Pacheco
Pesquisa e redação final: Guaracy de Castro Nogueira
Fonte de pesquisa: Fundação Maria de Castro / Itaúna em Dados
Textos: Sérgio Cunha
Diagramação: Márcio Heleno Santos / Daniel Machado Campos
Ano: 2003
Impressão: Gráfica São Lucas Ltda.
Fascículo nº: 37

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